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Alimentação coletiva para empresas: conheça mais sobre esse ramo

A alimentação coletiva é uma realidade para grandes empresas, podendo ser incluída entre os benefícios oferecidos ao quadro de colaboradores do estabelecimento.

De fato, não há uma lei que obrigue as companhias a oferecerem refeição para os seus funcionários, devendo apenas conceder a pausa para o almoço e lanche. 

Ela apenas se torna obrigatória caso seja estabelecida em convenção coletiva realizada pelo sindicato da classe dos trabalhadores, dentro de um determinado segmento.

De qualquer modo, conceder o benefício da alimentação coletiva é considerado opcional, mas pode ser visto como um elemento vantajoso por um profissional que está buscando uma vaga no mercado de trabalho.

Essa também pode ser uma decisão importante para o empresário, já que é por meio de estímulos que ele poderá ter melhor desempenho dentro do seu estabelecimento, ao mesmo tempo em que oferece soluções para facilitar o dia a dia dos seus colaboradores.

Dessa forma, as empresas de automação industrial, assim como outras de vários setores, podem decidir conceder a refeição coletiva para todos os seus funcionários e colher diferentes vantagens por isso.

Então, mesmo que o serviço pareça ser apenas um gasto a mais para os cofres da empresa, na verdade ele se torna um investimento que trará maior conforto para os colaboradores, ao mesmo tempo em que diminui atrasos nos intervalos, por exemplo.

Para saber mais sobre esse ramo, entendendo o que fazem as empresas de refeições coletivas, as leis envolvidas e as categorias existentes desse serviço, continue lendo o artigo e amplie o seu conhecimento sobre o assunto.

O que fazem as empresas que atuam com alimentação coletiva?

Assim como as empresas de serviços terceirizados, os estabelecimentos que atuam no setor de alimentação coletiva podem oferecer os seus serviços para outras companhias, suprindo a demanda por refeições no local. 

Elas podem ser contratadas para preparar e servir diferentes tipos de alimentação, tais como:

  • Almoços e jantares; 
  • Coffee breaks;
  • Brunchs; 
  • Ceias;
  • Lanches;
  • Entre outros.

A depender do horário de funcionamento da empresa, bem como dos eventos promovidos por ela, o tipo de refeição mais indicado pode ser sugerido e preparado para atender a um grande número de pessoas.

Para isso, é necessário ter uma estrutura montada, que comporte os colaboradores das empresas de usinagem, ou de qualquer outro setor, durante o horário da refeição, fornecendo uma alimentação saudável e fresca.

Como os estabelecimentos são diferentes e existem variantes envolvidas no benefício de conceder alimentação para os funcionários de uma empresa, existem leis que regulamentam essa atividade, conforme veremos a seguir. 

Leis e obrigações da alimentação coletiva em empresas

Um estabelecimento que deseja fornecer as refeições para os seus funcionários pode recorrer aos serviços de empresas de alimentação coletiva, mas também deve conhecer as leis e obrigações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

A lei 6.321/1976 e o seu decreto regulamentador de número 5/1991 são responsáveis por regulamentar a alimentação dentro das empresas, tendo como resultado o PAT.

Esse programa tem por objetivo estabelecer uma alimentação balanceada e nutritiva dentro das companhias, de modo que os trabalhadores possam ter acesso a um cardápio nutritivo que diminua riscos de doenças e promova maior bem-estar.

Um escritório de consultoria organizacional que decida se inscrever no PAT pode colher vantagens com essa decisão, tais como diminuição de gastos com alimentação no imposto de renda, valor do benefício livre de impostos, etc.

Contratação de nutricionista

Outra determinação do Ministério do Trabalho estabelece que as empresas que decidam fornecer refeições coletivas para os seus colaboradores tenham as orientações de um nutricionista.

Isso é importante para que a elaboração do cardápio diário tenha alimentos saudáveis e balanceados, além de oferecer refeições nutritivas e variadas, tornando a comida servida no local mais saborosa e completa. 

Refeitórios no local

Como não poderia deixar de ser, a empresa que decide fornecer refeição coletiva para os seus colaboradores deve fornecer uma estrutura adequada para que essa ação seja possível. 

Em termos gerais, estabelecimentos que contam com mais de 300 funcionários devem ter em suas instalações um refeitório, enquanto os que possuem entre 30 e 300 funcionários precisam disponibilizar uma área confortável para o período do almoço.

É possível preparar uma sala com mesas e cadeiras, e se o espaço ainda contar com uma área externa, pode ser interessante utilizar as mesmas estruturas de stands para feiras e eventos, como um modo de cobrir a área e torná-la mais agradável. 

As leis estabelecidas pelo Ministério do Trabalho são essenciais para que a empresa ofereça aos seus funcionários não apenas uma refeição de qualidade e balanceada, como um local adequado para a alimentação, podendo também colher benefícios com isso.  

As categorias de alimentação coletiva

alimentação coletiva

Fornecer alimentação coletiva para os funcionários é uma forma bastante importante de uma companhia se mostrar preocupada com a sua equipe e procurar meios de promover vantagens para ela. 

Para tanto, uma empresa de importação que decidiu oferecer esse recurso para os seus colaboradores poderá optar por uma das três categorias possíveis. 

01. Autogestão das refeições

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Refeição Coletiva (ABERC), em 2019 cerca de 40 mil refeições foram servidas diariamente pelos estabelecimentos que fazem a autogestão dos alimentos que serão consumidos pelos seus colaboradores.

Organizar todo esse serviço é função da empresa, de modo que ela deve estar atenta a uma série de elementos. 

Em primeiro lugar, para que isso seja possível, é necessário que se monte uma cozinha industrial dentro da empresa, assim como contratar pessoas da área gastronômica para que os pratos possam ser produzidos todos os dias. 

Além disso, o refeitório precisa estar disponível no local, devidamente equipado, com um número certo de mesas e cadeiras para acomodar os colaboradores durante os intervalos das refeições. 

Por fim, ter os cardápios semanais, assim como garantir a compra dos produtos necessários para a produção dos pratos é essencial, mantendo uma despensa com os alimentos sempre frescos e dentro do período de validade. 

Caso o estabelecimento opte pela autogestão da refeição coletiva, ele será responsável por todas essas etapas, e deverá seguir as normas do PAT.

02. Refeições coletivas preparadas por uma prestadora de serviço

Outra possibilidade do fornecimento de refeições coletivas é a contratação de uma prestadora desse serviço, que ficará encarregada por todo o processo, desde a montagem da sua estrutura até a preparação da comida. 

A ABERC mensurou que, em 2019, 14,2 milhões de refeições foram servidas diariamente nessa categoria de alimentação coletiva. 

Se a companhia compreende que esta é a melhor opção para o seu tipo de negócio, ela pode recorrer a um sistema de orçamento, onde conseguirá obter informações em relação ao custo do serviço para o seu negócio.

Isso porque há diferentes empresas que prestam esse serviço no mercado, de modo que aquela que oferecer o melhor custo-benefício poderá ser a escolhida para atuar na sua companhia. 

Não se esqueça de consultar se todos os itens presentes na lei que regulamenta a prática são seguidos pela prestadora de serviço, como contar com um cardápio elaborado por uma nutricionista, garantindo que os seus colaboradores recebam refeições adequadas. 

03. Refeições por convênio com fornecedores terceirizados

Nesta opção estão enquadrados os tickets de refeição, ou seja, os vales que são pagos por meio de um cartão e podem ser consumidos em restaurantes próximos da empresa onde se trabalha. 

Há ainda estabelecimentos que fornecem o auxílio alimentação, composto por cestas básicas ou por um voucher, para realizar compras em supermercados. 

Em 2019, o número de refeições diárias enquadradas nesta categoria chegou em 7,6 milhões, segundo os dados da ABERC. 

A disponibilização de vales e tíquetes vem ganhando o seu espaço, justamente, pela facilidade que proporciona. Isso porque a empresa não precisará disponibilizar um grande refeitório, além de deixar a cargo do funcionário escolher o que deseja consumir. 

Considerações finais

Escolher a melhor modalidade de refeição coletiva para aplicar na sua empresa pode depender de vários fatores, e deve considerar os principais prós e contras dessa decisão. 

Enquanto pode ser interessante conceder o vale refeição nos estabelecimentos que contam com pouco espaço e teriam dificuldades de montar um refeitório, é necessário consultar, ao mesmo tempo, se há restaurantes próximos do local.

Por outro lado, contratar os serviços de uma prestadora de serviço pode ter preços bastante atrativos, podendo ser uma opção atrativa para o seu tipo de negócio. 

Ademais, se há a oportunidade de montar uma cozinha industrial na sua companhia, essa também pode ser uma facilidade interessante, já que evita que os funcionários tenham que se deslocar para conseguir fazer a sua refeição. 

Sendo assim, é possível perceber que cada empresa possui as suas necessidades específicas e, por isso, deve avaliar qual a melhor opção para os seus colaboradores, trazendo vantagens para eles e para o seu negócio. 

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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