NFC-e em Minas Gerais: entenda as mudanças
Você tem um restaurante, pizzaria ou outro estabelecimento do ramo em Minas Gerais? Então fique atento as mudanças que estão chegando na emissão de nota fiscal.
A partir do dia 1 de março de 2019, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais começa o calendário de migração para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, a NFC-e.
Mas o que é essa tal de NFC-e?
Se trata de um novo padrão de Nota Fiscal, padronizada a nível nacional e com diversas vantagens em relação aos antigos padrões.
Nós preparamos um artigo explicando tudo sobre a NFC-e e recomendamos que você leia caso não faça ideia do que estamos falando.
Quando preciso mudar para NFC-e em Minas Gerais?
No dia 5 de fevereiro de 2019 a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou a resolução nº 5.234 que estabelece o calendário de obrigatoriedade da emissão de NFC-e pelos contribuintes do estado.
A partir de 1 de março de 2019 serão obrigados a emitir este novo modelo de nota fiscal todos os estabelecimentos novos, abertos a partir desse dia.
A partir de 1 de abril de 2019 os postos de combustíveis que tiverem obtido faturamento bruto superior a 100 milhões de reais em 2018 entram na obrigatoriedade.
Em 1 de julho de 2019, ficam obrigados todos os estabelecimentos com faturamento bruto acima de 15 milhões de reais em 2018.
Em 1 de outubro de 2019 é a vez dos que tiveram receita bruta superior a 4,5 milhões de reais em 2018.
E por fim em 1 de fevereiro de 2020, a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica passa a ser obrigatória para todos os contribuintes.
Em que caso devo emitir NFC-e?
Ainda segundo a resolução nº 5.234 da SEF-MG, a NFC-e deve ser emitida para todas as operações de varejo para um consumidor final que não contribui com o ICMS.
A nota deve ser emitida em vendas com entrega imediata ou a domícilio.
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) não se preocupe, esta mudança não se aplica ao seu negócio!
Como começar a emitir NFC-e em Minas Gerais?
A partir do dia 1 de março qualquer estabelecimento pode aderir a NFC-e se desejar, mesmo que ainda não esteja obrigado a fazer.
Para isso é necessário fazer um credenciamento junto a SEF-MG pela internet, clicando aqui.
Durante esse credenciamento você receberá o seu CSC (Código de Segurança do Contribuinte). Esse código será utilizado na emissão das suas notas.
Importante: depois de fazer o credenciamento você fica proibido de emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Você ainda poderá utilizar o ECF por até 9 meses após o início da obrigatoriedade para o seu estabelecimento ou até que a memória acabe, o que acontecer primeiro.
Também pode usar o equipamento ECF para emitir a DANFe NFC-e (não sabe o que é isso, veja esse artigo).
Você precisará de um programa emissor de NFC-e. Ele pode ser avulso ou integrado a um software de gestão.
Se você já usa um software de gestão, entre em contato com a empresa desenvolvedores para saber se o seu programa é capaz de emitir NFC-e.
Se você tem um restaurante, pizzaria, lanchonete ou outro estabelecimento do segmento, o GrandChef é o mais recomendado para isso.
Além de emitir a NFC-e o GrandChef é um sistema de gestão completo com venda em mesas, comandas, balcão e delivery além de diversos outros recursos úteis para o seu negócio.
Conclusão
Comece a se preparar agora mesmo para a migração para NFC-e para evitar transtornos quando a emissão for obrigatória.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a SEF-MG pela internet ou converse com o seu contador.