Tudo que você precisa saber sobre NFC-e em Santa Catarina
Você tem um restaurante, bar, pizzaria ou outro serviço de alimentação e precisa emitir Nfc-e Santa Catarina?
Então você precisa se preparar para as mudanças que estão chegando no seu estado para emitir notas fiscais!
Neste artigo você vai entender o que é a NFC-e, quais os benefícios desse sistema em relação ao Cupom Fiscal e como funcionará o novo sistema.
O que é a NFC-e
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica foi criada pelo Receita Federal em 2013 com o propósito de criar um padrão eletrônico único de nota fiscal, que pudesse ser utilizado por todos os estados.
A NFC-e não é o papel impresso no ato da venda, mas sim um documento eletrônico armazenado em um formato chamado de XML.
O papel impresso, na verdade é a DANFe: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Trata-se apenas de uma representação impressa, resumida e de mais fácil compreensão do arquivo XML.
No ato da venda ao consumidor, anota fiscal é emitida e transmitida automaticamente para a Secretaria da Fazenda do seu estado. Caso não haja uma conexão a internet disponível no momento, a nota ainda será emitida, porém em contingência, devendo ser transmitida para a SEFAZ assim que a conexão for reestabelecida.
Como funciona hoje em SC
Atualmente o estado de Santa Catarina usa os antigos Cupons Fiscais. Para emiti-los é necessário adquirir um equipamento específico, chamado ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Este equipamento é uma mini impressora dedicada exclusivamente à impressão de cupons fiscais e é capaz de guardar na sua memória interna todas as totalizações fiscais e imagens dos cupons fiscais emitidos.
Para que seja utilizado o ECF, é necessário que ele esteja ligado a um Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
Este programa deve ser homologado pela SEFAZ que irá garantir que o software atende as exigências da legislação tributária.
Seguindo os regulamentos fiscais do estado de Santa Catarina, o PAF deverá transmitir para a SEFAZ diariamente a Redução Z.
A Redução Z é um processo de fechamento do dia. Além de emitir um relatório impresso, o ECF guarda em sua memória fiscal as vendas do dia e faturamento total.
Após realizar esse processo, o ECF não poderá ser usado novamente até o final do dia.
Além da transmissão diária daRedução Z, o Programa Aplicativo Fiscal deverá enviar até o 5º dia de movimentações do mês, transmitir para a SEFAZ um documento XML contendo todos os dados do estoque do estabelecimento.
Uma das desvantagens para o empresário com o uso deste sistema de ECF é o alto custo.
Impressoras fiscais homologadas pela SEFAZ podem custar cerca de 4x mais que impressoras não fiscais utilizadas em outros estados com a NFC-e.
Outro custo elevado é o da manutenção do equipamento, que só pode ser feito por empresas previamente autorizadas pela SEFAZ, o que limita as opções do empreendedor.
Por outro lado, existe a vantagem de que o ECF não exige conexão permanente com a internet, pois é capaz de armazenar todos os dados fiscais necessários na sua memória interna.
O que muda com a NFC-e
Com a adoção da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, Santa Catarina se junta à diversos outros estados do Brasil rumo a um modelo eletrônico de notas fiscais.
O estado começará a usar a NFC-e a partir de 2020, mas com uma diferença em relação à maioria dos estados que já usam esse sistema.
Santa Catarina irá exigir o uso de um hardware fiscal e Programa Aplicativo Fiscal, devidamente registrados pela SEFAZ.
Com isso, perde-se a vantagem da economia de custos proporcionada pela não exigência de hardware e programas específicos para emissão dessas notas.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina justifica que esta decisão tem como objetivo garantir a fiscalização e controle dos contribuintes e a punição daqueles que cometerem fraudes tributárias.
A SEFAZ ainda está desenvolvendo o projeto NFC-e no estado, portanto ainda faltam detalhes de como isto irá funcionar para os contribuintes.
Vamos atualizar este artigo com novas informações quando estiverem disponíveis.